A ANACOM autorizou, a 16 de fevereiro de 2018, a transmissão para a Infraestruturas de Portugal (IP) dos direitos de utilização de recursos de numeração do plano nacional de numeração detidos pela IP Telecom - Serviços de Telecomunicações (IP Telecom), afetos à operação e exploração da rede GSM-R (utilizada no sistema ferroviário).
Considerando os recursos de numeração objeto de transmissão e que a IP está registada na ANACOM como operador de rede e serviços GSM-R não acessíveis ao público, esta Autoridade entende que a transmissária está em condições de obter esses recursos no âmbito da exploração do sistema GSM-R e das comunicações relativas a esse sistema.
Foi igualmente aprovado sujeitar os referido direitos de utilização de números ao cumprimento, pela IP, das condições estabelecidas no artigo 37.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (Lei das Comunicações Eletrónicas) nos termos constantes do anexo à decisão, da qual faz parte integrante.
Em simultâneo, esta Autoridade determinou dispensar a audiência prévia da IP Telecom e da IP, ao abrigo do disposto no Código do Procedimento Administrativo, na medida em que os elementos constantes do procedimento conduziram a uma decisão que é inteiramente favorável às interessadas, indo no sentido por elas requerido.
Consulte:
- Transmissão para a Infraestruturas de Portugal dos direitos de utilização de números detidos pela IP Telecom - Serviços de Telecomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1429566