A ANACOM aprovou, a 19 de outubro de 2017, o projeto de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), relativo ao mercado grossista de originação de chamadas na rede pública num local fixo (ex-mercado 2 da Recomendação 2007/879/CE).
De acordo com a análise efetuada, apenas o mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para a viabilização de serviços retalhistas, suportados em acesso indireto, é passível de regulação ex-ante.
A MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) detém poder de mercado significativo (PMS) no referido mercado, pelo que lhe são impostas diversas obrigações regulamentares ex-ante, nomeadamente:
- dar resposta a pedidos razoáveis de acesso;
- não-discriminação;
- transparência na publicação de informações;
- controlo de preços;
- separação de contas e contabilização de custos.
Em relação ao mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para a viabilização de serviços especiais suportados em numeração não geográfica (NNG), concluiu-se não ser suscetível de regulação ex-ante, pelo que foram suprimidas as obrigações regulamentares que atualmente se encontram impostas sobre a MEO que tinha PMS nesse mercado.
Em simultâneo, foi aprovado o relatório de audiência prévia e de consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409992, de 18 de maio de 2017.
Consulte:
- Notificação à Comissão Europeia relativa ao mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1420042
- Consulta sobre o mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409994