Aplicada coima à MEO pela prática de ilícitos relacionados com obrigações de disponibilização de postos públicos


Tendo sido constatada a prática, com dolo, de 6 ilícitos de mera ordenação social (1 por violação da obrigação de disponibilização de postos públicos, 1 por violação da obrigação de disponibilização de postos públicos adaptados a deficientes com cadeira de rodas e 4 por violação de obrigações de disponibilização de informação à ANACOM), foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, em 5 de maio de 2016, uma coima única no valor de 200.000 euros.

Notificada da decisão e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Consulte:

MEO - Serviços de Comunicações e Multimédiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1390863 - decisão de 05.05.2016