A ANACOM, por decisão de 30 de junho de 2016, não se opôs à transmissão para a titularidade da MATCH FM do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz atribuído à Rádio NFM Oeste, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho do Bombarral.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20257, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão com o nome de canal de programa "NFM".
Consulte:
- Aprovada transmissão dos direitos de utilização de frequências da Rádio NFM Oeste https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1389905
Consulte ainda:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio NFM Oeste https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1386098