A ANACOM, por decisão de 22 de outubro de 2015, determinou a emissão, ao operador Rádio JL FM, do título ANACOM n.º 03/2015, que corresponde ao direito de utilização de frequências (DUF) para o exercício da atividade de radiodifusão sonora.
Este título é emitido na sequência do processo de transmissão do DUF e da licença entre a Rádio JL FM e a Rádio Urbana CRL, conforme decisão de 13 de março de 2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349809.
Consulte:
- Emissão do título de direito de utilização de frequências à Rádio JL FM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369764
Consulte ainda:
- Rádio Urbana transmite direito de utilização para a Rádio JL FM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349810