5. Serviço Universal objeto da presente decisão


A presente decisão incide sobre os serviços que integram o serviço universal prestados pelos CTT, com exceção do correio normal em quantidade, que está sujeito ao regime de preços especiais definido pelo artigo 14.º-A da Lei Postal.

Os serviços sobre os quais incide a presente decisão representam entre 35 e 45 por cento do total do tráfego dos serviços postais e do total do tráfego no âmbito do serviço universal, em 2013.

Tendo em conta atual oferta de serviços dos CTT, os serviços abrangidos por esta decisão, ordenados por ordem decrescente de importância em termos de tráfego, são1:

- correio normal (excluindo o correio em quantidade);

- correio registado e correio com valor declarado;

- correio editorial / jornais e publicações periódicas;

- correio azul;

- correio verde;

- serviço de notificações e citações postais;

- encomendas postais com peso até 10 Kg, na modalidade encomenda normal;

- correio azul prime internacional;

- correio económico internacional - Regime Especial.

Não se inclui neste âmbito o correio internacional de entrada com origem no exterior e destino em Portugal.

Notas
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1 No âmbito nacional e internacional de saída.