ANACOM com competências de coordenação das comunicações em situações de emergência


/ Atualizado em 08.01.2014

O Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC), recentemente aprovado pelo Governo1, consagra a ANACOM como entidade coordenadora das comunicações sempre que se verifiquem situações em que o plano é acionado.

Conforme disposto no PNEPC, cabe à ANACOM, nos termos da Lei e em articulação com as entidades competentes, identificar e caracterizar os recursos de comunicações eletrónicas com utilidade para a proteção civil. A ANACOM promove a preparação e a cooperação das entidades intervenientes nesta área tendo em vista a operacionalização de cada uma dentro do seu âmbito de ação.

Por seu lado, as empresas fornecedoras de redes ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público cooperam e colaboram no processo, no âmbito da legislação em vigor e de acordo com a coordenação da ANACOM, com vista ao possível fornecimento de recursos, bens e serviços de comunicações públicas, incluindo:

  • A instalação urgente de acessos fixos em qualquer ponto do território nacional;
     
  • A disponibilização de estações base móveis para reposição ou reforço da rede numa determinada área geográfica;
     
  • A disponibilização de equipamentos terminais do serviço telefónico fixo e do serviço móvel terrestre e satélite;
     
  • A recuperação urgente e priorizada de serviços e infraestruturas afetados;
     
  • A colaboração na redução/eliminação do tráfego existente na(s) zona(s) de sinistro;
     
  • A elaboração de relatórios de situação das redes e serviços.

Os prestadores de serviços postais colaboram com vista à articulação dos serviços postais em situação emergência, sob coordenação da ANACOM.

No que respeita à organização da resposta a uma situação de emergência, a atuação da ANACOM está prevista quer na fase de emergência quer na fase de reabilitação, onde deverá apoiar tecnicamente, no âmbito das suas atribuições, os organismos e serviços responsáveis pela rede integrada de comunicações de emergência, e garantir a disponibilidade e eficiente utilização do espectro radioelétrico, entre outras atribuições, em ambas as fases.

Notas
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1 Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2013, de 11 de dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1184410.