A ANACOM aprovou, por deliberação de 11 de outubro de 2012, o projeto de decisão relativo às regras de utilização de números 18xy do Plano Nacional de Numeração (PNN) para serviços informativos – outras listas.
Entendeu-se necessário reavaliar as condições de utilização dos números informativos 18xy, ponderando em especial a sua utilidade social, alterando-se nesta matéria específica os princípios de numeração em vigor.
Este projeto de decisão foi submetido ao procedimento regulamentar previsto nos Estatutos da ANACOM e ao procedimento geral de consulta previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, tendo sido fixado um prazo de 30 dias úteis para comentários. As respostas à consulta deverão ser enviadas até 27 de novembro de 2012, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço consulta.18xy@anacom.ptmailto:consulta.18xy@anacom.pt 1.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.
Consulte:
- Projeto de decisão relativo às regras de utilização de números 18xy do PNN para serviços informativos - outras listas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1140122