A ANACOM lança hoje, 1 de outubro, uma campanha informativa, dirigida ao público em geral, com o objetivo de alertar para as novas regras da portabilidade, no seguimento da entrada em vigor, a 13 de setembro, do Regulamento n.º 114/2012, de 13 de março.
Esta campanha, que privilegia a rádio como meio de comunicação de massas, e estará presente igualmente na imprensa escrita, pretende:
- dar a conhecer que a transferência efetiva do número de telefone fixo ou móvel deve ocorrer no prazo máximo de um dia útil, contado desde a apresentação do pedido de portabilidade ao novo prestador, devidamente acompanhado dos elementos necessários (salvo em alguns casos definidos no próprio regulamento, nos quais o processo poderá demorar até 3 dias úteis, ou deverá ser feito no mais curto prazo possível);
- alertar os consumidores para o direito de exigirem ao novo prestador o pagamento de uma compensação no valor de 2,50 euros, por número, por cada dia útil completo de atraso em caso de demora na implementação da portabilidade, e para as restantes compensações a que terão direito se o operador incumprir as condições de prestação do serviço impostas no regulamento.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- ANACOM acelera processo de mudança de operador mantendo o número de telefone fixo ou móvel https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1138849
- Regulamento n.º 114/2012, publicado a 13 de março https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120266