O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) publicou, a 25 de julho de 2012, uma nova opinião relacionada com a notificação efetuada pela Comissão Europeia (CE) à República Checa, considerando nesta o artigo 7.º (a) da Diretiva Quadro.
A 11 de julho de 2012, o BEREC publicou uma opinião ao abrigo do artigo 7.º da Diretiva Quadro e no âmbito da investigação de fase II que está em curso. Este procedimento decorre da manifestação de sérias dúvidas apresentadas pela CE em relação à proposta do regulador checo (Czech Telecommunication Office - CTU) para a revisão do mercado grossista de acesso em banda larga (mercado 5).
Mais informação:
- BEREC Opinion Phase II investigation pursuant to Article 7a in the Case CZ/2012/1322 Wholesale Broadband Access in the Czech Republic http://berec.europa.eu/eng/document_register/subject_matter/berec/opinions/408-berec-opinion-on-phase-ii-investigation-pursuant-to-article-7a-of-directive-200221ec-as-amended-by-directive-2009140ec-case-cz20121322-wholesale-broadband-access-market-5-in-the-czech-republic
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- BEREC publica opinião sobre proposta da República Checa https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1131895