O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) publicou, a 11 de julho de 2012, uma opinião relacionada com a notificação efetuada pela Comissão Europeia (CE) à República Checa ao abrigo do artigo 7.º da Diretiva Quadro.
A CE expressou sérias dúvidas em relação à proposta apresentada pelo regulador checo (Czech Telecommunication Office - CTU) para a revisão do mercado grossista de acesso em banda larga (mercado 5) e abriu uma investigação de fase II, submetendo a discussão o projeto de alteração de regulamentação, de acordo com o procedimento determinado pela Diretiva Quadro.
O documento agora publicado pelo BEREC resulta da estreita colaboração com a Comissão na análise destas matérias.
Mais informação:
- Phase II investigation pursuant to Article 7 of Directive 2002/21/EC as amended by Directive 2009/140/EC, Case CZ/2012/1322: Wholesale broadband access (Market 5) in the Czech Republic http://berec.europa.eu/eng/document_register/subject_matter/berec/opinions/384-berec-opinion-on-phase-ii-investigation-pursuant-to-article-7-of-directive-200221ec-as-amended-by-directive-2009140ec-on-case-cz20121322-wholesale-broadband-access-market-5-in-the-czech-republic