Serviços postais - novos indicadores estatísticos


ANACOM aprovou, por deliberação de 28 de junho de 2012, o sentido provável de decisão relativo aos novos indicadores estatísticos dos serviços postais, a remeter trimestralmente a esta Autoridade pelos prestadores desses serviços.

Esta decisão resulta da entrada em vigor da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro, estabelecendo o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional. Torna-se, pois, necessário adaptar a informação estatística recolhida ao novo enquadramento legal.

Foi decidido submeter este sentido provável de decisão a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 20 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.


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