Aferição da qualidade de serviço das ofertas grossistas - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 28 de março de 2012, a decisão final sobre os procedimentos a cumprir na aferição da qualidade de serviço das ofertas grossistas reguladas, cujo respetivo projeto de decisão tinha sido aprovado, a 16 de fevereiro de 2012, para notificação à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia. Por carta de 22 de março, a CE pronunciou-se manifestando não ter comentários.

Assim, determina esta decisão que a PT Comunicações (PTC) deve alterar as várias ofertas de referência que tenham prazos de reparação de avarias (ORALL, ORCA, ORCE, Rede ADSL PT, ORLA), em conformidade com diversos requisitos, no prazo de 30 dias úteis após a notificação da mesma.


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