A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de março de 2012, o projeto de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE) sobre a especificação da obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais.
Este projeto aprova o modelo de custeio para a terminação móvel e determina que, a partir de 30 de abril de 2012, os preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos três operadores móveis notificados com poder de mercado significativo (PMS) sejam, independentemente da origem da chamada, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo:
- 2,77 cêntimos de euro por minuto em 30.04.2012;
- 2,27 cêntimos de euro por minuto em 30.06.2012;
- 1,77 cêntimos de euro por minuto em 30.09.2012;
- 1,27 cêntimos de euro por minuto em 31.12.2012.
Foi igualmente aprovado nesta data o relatório da consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 3 de outubro de 2011.
Consulte:
- Obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação das chamadas vocais em redes móveis individuais - notificação da Comissão Europeia https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1122405