Processo de designação do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas - clarificação


ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de março de 2012 e em complemento da deliberação de 7 de fevereiro de 2012, a clarificação de dois aspectos específicos da decisão relativa às condições e especificações de cada uma das prestações que constituem o serviço universal, no âmbito do processo de designação do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas.

No ponto 2.1.7, clarifica-se que a oferta em causa é dirigida aos reformados e pensionistas assinantes de uma única linha de rede, cujo agregado familiar aufira um rendimento mensal que, na globalidade, seja igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida.

No ponto 3.1.2, foi incluída a referência ao critério aplicado na definição do parque de postos públicos a instalar e a manter anualmente pelo cocontratante em cada uma das zonas. Adicionalmente, clarifica-se que, para efeitos do cumprimento da obrigação de instalação e manutenção do parque de postos públicos, durante a vigência do contrato a instalação de postos públicos deve ser feita com base nos limites administrativos das freguesias constantes da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) de 2011.

Foi igualmente aprovada a republicação em conformidade da decisão de 7 de fevereiro.


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