Incumprimento da PTC no serviço prestado através do número ''1820''


A ANACOM, por deliberação de 9 de março de 2012, decidiu notificar a PT Comunicações, S. A. (PTC) para se pronunciar, querendo, no prazo de vinte dias úteis, sobre o incumprimento verificado na prestação do serviço "1820" (prestação de serviços não relacionados com listas telefónicas), bem como sobre as medidas consideradas adequadas para a regularização da situação.

Esta deliberação surge no seguimento de ações de fiscalização promovidas pela ANACOM nas quais foram detetadas várias irregularidades na prestação do serviço, nomeadamente das condições associadas ao recurso de numeração atribuído.


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