Atribuição do direito de utilização de um segundo código de rede móvel


A ANACOM divulga uma nota informativa sobre a atribuição do direito de utilização de um segundo código de rede móvel (Mobile Network Code - MNC).


Nota Informativa sobre atribuição de Mobile Network Codes para aplicações Machine-to-Machine

No exercício das suas competências de gestão do Plano Nacional de Numeração definidas no n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro – e nos “Princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração” aprovados a 11.06.1999, o ICP-ANACOM tem vindo a atribuir, quando solicitado, o direito de utilização de códigos de rede móvel (Mobile Network Code – MNC) às empresas que preencham os requisitos indicados na recomendação E.212 da UIT.

Esta recomendação (http://www.itu.int/rec/T-REC-E.212-200805-Ihttp://www.itu.int/rec/T-REC-E.212-200805-I) estabelece no Anexo B os princípios para a atribuição de MNC pelo regulador nacional, especificando, entre os requisitos a satisfazer pelos requerentes, que estes sejam empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. Não afasta, por outro lado, a possibilidade de ser atribuído mais de um MNC à mesma empresa, quando devidamente justificado.

Informa-se neste contexto que, no âmbito de uma solicitação relativa a um projeto em curso de um grande cliente, envolvendo uma solução M2M sobre redes móveis, com previsões para o número de cartões SIM a serem emitidos muito elevadas (da ordem dos 100 000 números num prazo de 2 anos), e atentas as atuais dificuldades técnicas de reprogramação remota desses cartões em caso de mudança de operador de suporte, o ICP-ANACOM atribuiu, na condição de utilização mínima dos valores referidos, o direito de utilização de um segundo MNC ao atual operador de suporte daquela solução, para ser utilizado em exclusivo na referida operação, assegurando assim a mobilidade desse cliente entre operadores e consequentemente a necessária concorrência no sector das comunicações móveis.