Audiotexto - suspensão da utilização de indicativos de acesso


A ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de março de 2012, o projeto de decisão de suspensão, pelo prazo de 10 dias úteis, da utilização de cinco indicativos de acesso a serviços de audiotexto, da gama de numeração "607", atribuídos às empresas Especial Maravilha - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., André Garcia - Comunicações, Unipessoal, Lda., Linhagénio - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., Ora Telecom - High Tech, Lda. e a Maria da Conceição Luiz Reis. Estes prestadores dispõem, querendo, de 10 dias úteis para se pronunciarem, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

O referido projeto surge no seguimento de um conjunto de ações de fiscalização promovidas por esta Autoridade, nas quais foram detetadas várias irregularidades na prestação de serviços de audiotexto por aqueles prestadores.


Consulte: