MVNO - clarificação sobre atribuição de números de endereçamento


A ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de março de 2012, uma clarificação do “Enquadramento regulatório da atividade dos operadores móveis virtuais (MVNO)”, divulgado na sequência de deliberação de 9 de fevereiro de 2007, em relação à atribuição de números de endereçamento em sinalização n.º 7.

Esclarece esta Autoridade que, mantendo-se o espírito que presidiu à aprovação do referido Enquadramento MVNO, a atribuição em causa é feita de acordo com o estabelecido nos “Princípios e Critérios para a Gestão e Atribuição de Recursos de Numeração”, não sendo assim aplicável a exigência de existência física, no território nacional, de um ou mais elementos de comutação de tráfego no caso de atribuição de códigos para pontos de sinalização nacional (NSPC) a MVNO.


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