Taxa municipal de direitos de passagem - aceitação de entidade auditora


A ANACOM aceitou, por deliberação de 9 de março de 2012, a empresa de auditoria Deloitte & Associados, selecionada pela TMN para efeitos do regime fixado no artigo 6.º (auditorias) do Regulamento n.º 38/2004, publicado a 29 de setembro (Regulamento sobre os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem).


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