A ANACOM aprovou, por deliberação de 2 de fevereiro de 2012, o projeto de decisão, a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia, sobre o preço do serviço de distribuição e difusão (analógica) do sinal de televisão (terrestre) praticado pela PT Comunicações (PTC).
Este projeto de decisão determina que a PTC deve reduzir o preço de cada uma das prestações que integram o serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão analógica, num montante mínimo de 29,6%, de forma a garantir que o regime de preços daquele serviço respeite o princípio da orientação para os custos, podendo este valor ser revisto posteriormente pela ANACOM.
Foi igualmente aprovado nesta data o relatório da consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisão, aprovado por deliberação 7 de outubro de 2011.
Consulte:
- Preço do serviço de distribuição e difusão (analógica) do sinal de televisão (terrestre) praticado pela PT Comunicações - encerramento de consulta https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1116257