Secção IV - Fase de Consignação


Artigo 27.º – Fase de Consignação

Comentários recebidos

GRUPO PT

Relativamente à fase de consignação, o GRUPO PT entende que falta esclarecer qual o procedimento a seguir no caso de não ser possível garantir a contiguidade de espectro, nomeadamente se, no caso de a solução final não satisfizer o licitante, pode haver devolução do espectro adquirido sem penalização.

Ainda no entender do GRUPO PT, este artigo necessita de uma clarificação quanto aos prazos a aplicar, a saber, no n.º 2 o que se deve entender por imediatamente após a fase de licitação, no n.º 6, no fim da fase de licitação e no n.º 4 o momento a partir do qual se conta o prazo de 24 horas aí referido.

GRUPO ZON

Entende o GRUPO ZON que, para além da validação lote a lote prevista no n.º 5, deveria ser prevista a validação do resultado final pelo CA, nomeadamente prevendo ajustes necessários para garantir os aspectos mencionados neste número.

OPTIMUS

A OPTIMUS pretende ver clarificado o processo de escolha referido neste artigo, designadamente (i) representação dos licitantes na sessão presencial (ii) possibilidade de assistência dos licitantes à escolha dos lotes de todas as categorias, independentemente de serem ou não vencedores (iii) possibilidade de os vencedores acordarem a escolha de lotes.

VODAFONE

A VODAFONE entende que a realização de uma sessão presencial para a escolha da localização exacta dos lotes vencidos, no prazo máximo de 24 horas após a ordenação dos licitantes vencedores em cada categoria (a qual poderá ter início imediatamente após a fase de licitação, caso não haja necessidade de recorrer a sorteio), é manifestamente exíguo para a concretização ponderada e sensata por parte dos vencedores, nomeadamente no que se refere à sua estratégia de desenvolvimento das novas redes de comunicações electrónicas. Assim, este operador solicita que seja previsto um prazo de 5 dias úteis para a realização da sessão presencial da fase de consignação.

Entendimento do ICP-ANACOM

No que se refere à questão da garantia da contiguidade de espectro colocada pelo GRUPO PT, o ICP-ANACOM esclarece que, nos termos do n.º 5 deste artigo, é garantida a contiguidade dos lotes atribuídos no âmbito do presente leilão a cada licitante vencedor.
Dando resposta a várias questões colocadas neste domínio, nomeadamente a que releva o curto prazo fixado para a realização da sessão presencial destinada à escolha, pelos licitantes dos lotes atribuídos na fase de licitação o ICP-ANACOM entende dever clarificar e acolher, ainda que parcialmente, os comentários oferecidos quanto ao procedimento a adoptar para a realização do sorteio, reformulando os números 3, 4 e 5, nos seguintes termos:

“(...)
3 -  Em caso de empate, tem lugar um procedimento de ordenação aleatória dos licitantes suportado na plataforma electrónica a realizar no prazo máximo de 24 horas contado a partir do fim da fase de licitação, em hora a fixar pelo CA e notificados aos licitantes vencedores por protocolo ou por via electrónica.

4 - Num prazo máximo de 48 horas, dentro do horário estipulado no n.º 1 do artigo 18º, após a ordenação dos licitantes é realizada uma sessão presencial destinada à escolha, pelos licitantes dos lotes atribuídos na fase de licitação, tendo o licitante posicionado em primeiro lugar nos termos do n.º 2 ou do n.º 3 prioridade na escolha dos seus lotes para essa categoria, seguindo-se os demais licitantes de acordo com a ordem estabelecida.

5 -  As escolhas a que se refere o presente artigo são validadas, lote a lote, pelo CA, tendo em vista garantir a sua compatibilidade com a atribuição de espectro contíguo, em cada categoria, a todos os licitantes vencedores, bem como a manutenção de contiguidade do eventual espectro que não seja atribuído.

O n.º6 foi também objecto de alteração, visando apenas uma melhor redacção:

6 - No fim da fase de licitação, os licitantes são notificados, por protocolo ou por via electrónica, da data e hora da realização da sessão presencial a que se refere o n.º 4."