Foi hoje publicada, na 1.ª série do Diário da República, a Lei n.º 51/2011, que procede à sexta alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, a qual estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional – a ANACOM – neste domínio.
Esta alteração da LCE transpõe, para o ordenamento jurídico nacional, o regime fixado nas seguintes directivas comunitárias:
- Directiva n.º 2009/136/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva n.º 2002/22/CE, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva Serviço Universal);
- Directiva n.º 2009/140/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva n.º 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva Quadro), a Directiva n.º 2002/19/CE, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (Directiva Acesso e Interligação), e a Directiva n.º 2002/20/CE, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva Autorização).
A Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro, vem ainda alterar o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseado no envio da mensagem.
O diploma agora aprovado entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 14 de Setembro.
Consulte:
- Lei das Comunicações Eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016