Foi aprovado o sentido provável da decisão referente a alterações de preços a introduzir pela PT Comunicações, S.A., na Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL), por deliberação da ANACOM de 9 de Fevereiro de 2005.
Nos termos dos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados podem pronunciar-se por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
Consulte:
- Alterações a efectuar na ORALL https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404092