Desenvolvimentos nos mercados 10 e 11


A Comissão Europeia, nos comentários que proferiu, já tornados públicos, aceita a proposta de avaliação de poder de mercado significativo (PMS) da ANACOM relativamente aos serviços grossistas de trânsito nas redes telefónicas públicas num local fixo (mercado 10).

A ANACOM deverá agora ter em conta os comentários da Comissão, bem como os das autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos outros Estados-membros que sejam dados a conhecer, podendo adoptar a medida resultante e notificando a Comissão em conformidade.

No que respeita o mercado grossista de acesso desagregado (mercado 11 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003), foi notificada à Comissão a decisão final sobre a definição do mercado, avaliação de PMS e imposição de obrigações regulamentares, na sequência da deliberação da ANACOM do passado dia 30 de Março.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: