Aprovados elementos mínimos para a ORLA


Foram aprovados pela ANACOM, por deliberação de 29 de Abril de 2005, os elementos mínimos que devem constar na proposta de referência de oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA) e as especificações aplicáveis às entidades beneficiárias da oferta. O sentido provável desta decisão, adoptado a 3 de Fevereiro de 2005, foi submetido a audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta estabelecido, fazendo o relatório correspondente parte integrante da presente deliberação, incluindo os comentários recebidos: do Grupo PT (Portugal Telecom SGPS, PT Comunicações, PT Prime e TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais), da Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone), da SCG Telecom (Jazztel Portugal, WTS e Netvoice), da OniTelecom – Infocomunicações (ONI), da Telemilénio – Comunicações (TELE2) e da Sonaecom SGPS (Sonaecom).
 
A proposta de referência de ORLA, fundamentada, deve ser submetida à ANACOM, no prazo máximo de vinte dias, pelas empresas do grupo PT declaradas com poder de mercado significativo (PMS) nos mercados retalhistas de acesso à rede telefónica pública num local fixo para clientes residenciais e para clientes não residenciais (mercados 1 e 2), na sequência da deliberação da ANACOM de 14 de Dezembro de 2004, que determinou que as empresas do Grupo PT activas nestes mercados têm a obrigação de disponibilizar a ORLA e de publicar uma proposta de referência dessa oferta.


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