Condições de operacionalização da oferta desagregada do lacete local (OLL)


Foi aprovado, por deliberação de 8 de Julho de 2005, o sentido provável da decisão da ANACOM sobre as condições de operacionalização da oferta desagregada do lacete local (OLL) e determinada a audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, para o que foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias úteis.

Esta medida - que visa garantir a defesa dos interesses dos utilizadores finais e a consolidação de condições adequadas à existência de concorrência no mercado, nomeadamente através da fixação de compensações por incumprimento - dá resposta a queixas sistemáticas por parte dos operadores e prestadores de serviços (OPS) e de utilizadores finais em relação à qualidade do serviço prestado pela PT Comunicações (PTC) no âmbito da Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL). Por sua vez, a ANACOM confirmou, pela análise de informação pedida à PTC, a existência de atrasos na prestação de serviços e desagregações incorrectamente efectuadas, acarretando prejuízos para o consumidor final e também para os OPS.

Uma vez aprovada a decisão definitiva sobre esta matéria, a PTC, além de dever proceder à alteração da ORALL em conformidade, passará a estar obrigada a remeter à ANACOM um relatório trimestral sobre os níveis de qualidade prestados no âmbito da ORALL e as compensações em que incorreu.


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