De acordo com o projecto de decisão aprovado a 6 de Julho de 2005, a PT Comunicações (PTC) deverá reduzir o preço de cada uma das prestações individuais que integram o serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão, num montante mínimo de 17%, por forma a garantir que o regime de preços daquele serviço respeite o princípio de orientação para os custos, prevendo-se que os novos preços entrem em vigor no dia 1 de Agosto de 2005.
Os interessados foram notificados para, no prazo de 20 dias úteis, se pronunciarem sobre este projecto de decisão, em conformidade com o disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido igualmente solicitado parecer ao Instituto da Comunicação Social (ICS).
Consulte:
- Serviços de radiocomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=302575