Acção Administrativa especial - citação dos contra-interessados


Por despacho proferido na Acção Administrativa especial (Proc. Nº 1186/05.3BEPRT), a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em que são Partes, como Autor, a Optimus - Telecomunicações, SA, e, como Réu, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), foi determinada a publicação, no respectivo sítio na Internet, do anúncio referente à citação dos contra-interessados, que dispõem do prazo de 15 dias para se constituírem como contra-interessados no processo, de acordo com os n.ºs 1 e 2 do artigo 82º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.

Propõe-se neste processo, em síntese, a anulação parcial de duas decisões aprovadas por deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 25 de Fevereiro de 2005: uma sobre a definição dos mercados do produto e mercados geográfico, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais; e outra sobre a obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais.

Nestes termos, procede esta Autoridade à publicação do anúncio correspondente neste sítio.

Anúncio do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
(Esta informação é propriedade do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto)