Imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo


Foram aprovadas pela ANACOM, a 17 de Dezembro, as obrigações a impor nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, que correspondem aos mercados 8 e 9 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003. Estas obrigações recairão sobre as empresas identificadas como detendo poder de mercado significativo (PMS) por deliberação de 8 de Julho de 2004, ou seja, em relação ao mercado 8, as empresas do Grupo PT que nele operam e, relativamente ao mercado 9, todos os operadores de rede fixa que nele actuem.

A adopção das obrigações estabelecidas foi precedida dos procedimentos de consulta aplicáveis, tendo agora sido também aprovado o relatório correspondente.


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