Imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo
Por deliberação de 17 de Dezembro de 2004, foram aprovadas as obrigações a impor nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo às empresas identificadas como detendo poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados (que correspondem aos mercados 8 e 9 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003), ou seja: em relação ao mercado 8, as empresas do Grupo PT que nele operam; relativamente ao mercado 9, todos os operadores de rede fixa que actuem nesse mercado.
As medidas agora adoptadas serão objecto de notificação, nos termos legais aplicáveis, à Comissão Europeia.
Foi igualmente aprovado o relatório da consulta respectiva, lançada pela ANACOM a 26 de Julho de 2004, na sequência de deliberação de 15 de Julho.
-
deliberação de 17.12.2004
(PDF 745 KB)