Foi aprovada a decisão relativa à terminação das chamadas na rede telefónica pública num local fixo dos operadores notificados com poder de mercado significativo (PMS), com excepção das empresas do Grupo PT, por deliberação de 8 de Julho de 2005.
Esta medida insere-se no contexto da obrigação de controlo de preços que havia sido imposta a esses operadores, por deliberação de 17 de Dezembro de 2004, relativa às obrigações aplicáveis no mercado em causa (mercado 9).
Consulte:
- Terminação das chamadas na rede telefónica pública num local fixo dos operadores com PMS https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405238