Regulamento da Portabilidade


Foi aprovado o Regulamento da Portabilidade, por deliberação de 22 de Julho de 2005, o qual estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes telefónicas públicas, sendo obrigatório para todas as empresas com obrigações de portabilidade.

Este Regulamento, que será publicado na IIª Série do Diário da República, foi preparado ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 9.º dos Estatutos da ANACOM (Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro), do n.º 5 do artigo 54.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos do REGICOM (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), e tem por base as regras constantes da Especificação de Portabilidade de Operador, aprovada por deliberação de 28 de Junho de 2001, as quais foram alteradas ou adaptadas, conforme necessário, tendo em conta a experiência colhida da implementação da portabilidade desde o seu início.

Foi igualmente aprovado o relatório final do procedimento geral de consulta a que o projecto de regulamento esteve sujeito, na sequência de deliberação de 11 de Março de 2004, no âmbito do qual foram recebidos, dentro do prazo para o efeito fixado, contributos das seguintes entidades: DECO, FENACOOP, Instituto do Consumidor,  Novis Telecom, Onitelecom - Infocomunicações, Optimus - Telecomunicações, PT Comunicações, TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais.

Nos termos da mesma deliberação de 22 de Julho de 2005, foi determinada a abertura no Plano Nacional de Numeração (E.164) das gamas 639 e 659, a 11 dígitos, para acesso a serviços móveis de fax e de dados, respectivamente.


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