Regulamento da Selecção e Pré-selecção


O Regulamento da Selecção e Pré-selecção, aprovado pela ANACOM a 14 de Dezembro de 2005, foi hoje publicado em Diário da República, II Série, com o n.º 1/2006.

Este Regulamento, que entra em vigor 5 dias após a sua publicação, estabelece os princípios e regras aplicáveis à selecção e pré-selecção nas redes telefónicas públicas, sendo vinculativo para todas as empresas que sejam parte num processo de selecção ou pré-selecção, enquanto prestadores de acesso directo ou indirecto.

É, em simultâneo, revogada a “Especificação de Pré-selecção pelos prestadores de SFT”, aprovada a 12 de Maio de 2000, bem como as seguintes deliberações:

- deliberação do Conselho e Administração da ANACOM de 13 de Dezembro de 2000, relativa ao contrato de pré-selecção de operador e informação ao consumidor, no que se refere aos barramentos e à titularidade dos contratos de acesso directo e indirecto;

- deliberação do Conselho e Administração da ANACOM de 7 de Fevereiro de 2002, relativa à informação estatística dos prestadores de SFT; e

- despacho do Presidente do Conselho de Administração de 13 de Outubro de 2003 e deliberação de 16 de Outubro de 2003, relativos à pré-selecção (serviço de barramento 10xy).

Este é o quarto regulamento da ANACOM, adoptado ao abrigo do procedimento regulamentar consagrado nos respectivos estatutos. Os três regulamentos anteriores são: o Regulamento sobre a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) - Regulamento n.º 38/2004; o Regulamento sobre a qualidade de serviço - Regulamento n.º 46/2005; e o Regulamento sobre a portabilidade - Regulamento n.º 58/2005.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=35001