A ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA), nos termos da qual a PT Comunicações (PTC) deve alterar a ORCA e publicá-la, no prazo de 15 dias, tendo em conta os princípios da não discriminação e orientação para os custos
Aprovada por deliberação de 16 de Março de 2006, esta determinação estabelece um conjunto de condições subjacentes às alterações a serem introduzidas, que incluem, entre outras, a redução de 15% dos preços dos circuitos digitais com capacidade entre 256 Kbps (inclusive) e 2 Mbps (inclusive) e de 20% dos preços dos circuitos de 155 Mbps, em relação à proposta apresentada a 19 de Outubro de 2005 pela PTC.
Esta deliberação foi submetida à audiência prévia dos interessados, tendo para o efeito sido fixado o prazo máximo de 10 dias úteis.
Consulte:
- Oferta de referência de circuitos alugados (sentido provável de decisão) https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=232082
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Mercado 7 - Conjunto mínimo de linhas alugadas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=143205