Por despacho proferido no Processo n.º 357/06.OBELSB, a correr termos pelo 2º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em que são Partes, como Autores, a Novis, a AR Telecom, a Onitelecom, a Cabovisão, a Colt Telecom e a G9SA -Telecomunicações e, como Demandado, o ICP- Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), foi determinada a esta Autoridade a publicação de um anúncio de citação pelo mesmo meio que foi utilizado para dar publicidade ao acto em impugnação.
Nestes termos, procede o ICP-ANACOM à publicação do anúncio em questão neste sítio.
Consulte:
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Mercado 9 - Terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=143625
- Imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=409804