Impugnação da deliberação de 26.10.2005 (terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo dos operadores com PMS)


Por despacho proferido no Processo n.º 357/06.OBELSB, a correr termos pelo 2º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em que são Partes, como Autores, a Novis, a AR Telecom, a Onitelecom, a Cabovisão, a Colt Telecom e a G9SA -Telecomunicações e, como Demandado, o ICP- Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), foi determinada a esta Autoridade a publicação de um anúncio de citação pelo mesmo meio que foi utilizado para dar publicidade ao acto em impugnação.

Nestes termos, procede o ICP-ANACOM à publicação do anúncio em questão neste sítio.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: