Por deliberação de 18 de Maio de 2006, foi aprovado o sentido provável de decisão que determina a revogação do registo da entidade certificadora Vasconcelos & Filho, nos termos do artigo 49º do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril. Ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo (CPA), foi definido o prazo de dez dias para que aquela entidade se pronuncie sobre esta medida.
Consulte:
- Revogação do registo da entidade certificadora Vasconcelos & Filho https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=365726