Domínio de topo .eu - consulta sobre a resolução alternativa de litígios


Decorre, até ao próximo dia 7 de Setembro, uma consulta pública, lançada pelo tribunal arbitral da República Checa, sobre as regras e os procedimentos a seguir para a resolução alternativa de litígios no âmbito do nome de domínio de topo .eu.

O tribunal arbitral checo é o organismo mandatado pelo European Registry of Internet Domain Names (EURid) – entidade responsável pela gestão dos nomes de domínio de topo .eu – para a resolução alternativa de litígios relativos a estes nomes de domínio, cuja entrada em vigor está prevista para o último trimestre de 2005.

A este organismo foi solicitada, com o respectivo mandato, a definição das regras e dos procedimentos para a resolução alternativa de litígios, a integrar nas regras de registo que estão a ser preparadas pelo EURid.

Com este procedimento de consulta, o tribunal arbitral checo pretende promover a abertura e a transparência na resolução alternativa de litígios no âmbito dos nomes de domínio .eu, bem como contribuir para a qualidade destes processos.

São dois os documentos submetidos a consulta – as regras relativas à resolução de litígios para o nome de domínio .eu e as regras suplementares do tribunal arbitral.

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