Pré-selecção - desistências efectuadas de forma indevida pela PTC


/ Atualizado em 28.07.2010

A ANACOM aprovou, por deliberação de 18 de Janeiro de 2007, o sentido provável de decisão relativo a desistências de pré-selecção efectuadas de forma indevida pela PT Comunicações (PTC). Esta deliberação dá sequência a queixas reiteradas de alguns operadores - Vodafone, OniTelecom e Tele2 - relativamente a uma actuação alegadamente incorrecta da PTC nos procedimentos de desistência da pré-selecção por parte de clientes pré-seleccionados.

Nos termos deste projecto de decisão, é determinado à PTC que cesse de imediato as desactivações de pré-selecção que não tenham origem num pedido transmitido pelo prestador pré-seleccionado com base em alteração ou denúncia do respectivo contrato pelo assinante junto deste prestador, por forma a dar cumprimento ao procedimento de desactivação de pré-selecção, previsto no artigo 10º do Regulamento de Selecção e Pré-Selecção (Regulamento n.º 1/2006, de 9 de Janeiro).

É igualmente determinado que a PTC, no prazo máximo de 5 dias úteis, suprima do seu sítio na Internet a informação relativa aos procedimentos e motivos de desistência da pré-selecção nos termos aí actualmente constantes, devendo disponibilizá-la em conformidade com a mesma disposição do referido Regulamento.

Esta decisão foi submetida à audiência prévia dos interessados, tendo sido fixado o prazo de 10 dias úteis para que a PTC, a Vodafone, a OniTelecom e a Tele2 se pronunciem por escrito.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: