Tarifário residencial do serviço de telefone prestado em local fixo no âmbito do serviço universal


A ANACOM aprovou, por deliberação de 28 de Setembro de 2006, o sentido provável de decisão sobre a proposta de alteração do tarifário residencial do serviço de telefone prestado em local fixo (SFT), no âmbito do serviço universal, apresentada pela PT Comunicações (PTC) a 28 de Agosto de 2006. Nos termos deste projecto de decisão, a ANACOM não se opõe à proposta de tarifário em causa desde que se encontrem concretizadas, cumulativa e integralmente, diversas condições.

Assim, por um lado, este tarifário apenas entrará em vigor após deliberação da ANACOM que confirme a concretização, pelas empresas do Grupo PT, das condições associadas à disponibilização de ofertas agregando, num preço único, linha de rede e tráfego (conforme deliberação de 14 de Dezembro de 2005). Por outro lado, o serviço universal integrará dois tarifários alternativos: o proposto pela PTC em 28 de Agosto de 2006 e o que se encontra actualmente em vigor (com preços diferenciados e autónomos para o acesso e para o tráfego nos diferentes períodos horários). Nesse contexto, a PTC deverá garantir a todos os clientes residenciais o direito de opção entre os dois tarifários alternativos de STF, por forma a que os utilizadores sejam tarifados por defeito pela aplicação do tarifário proposto pela PTC em 28 de Agosto de 2006, podendo porém optar, sem custos, pelo tarifário actualmente aplicável, ou por outro, com estrutura análoga, que para o efeito lhe venha a suceder. Este direito de opção deverá concretizar-se através da inclusão, pela PTC, de um encarte na factura de cada cliente residencial, com uma descrição factual, relevante e adequadamente detalhada de cada uma das opções disponíveis, a qual deverá ser comunicada à ANACOM, assegurando um prazo mínimo de dez dias úteis para que esta Autoridade se possa pronunciar. Entre as condições enunciadas, determina-se ainda que qualquer dos tarifários residenciais de STF, no âmbito do serviço universal, além de cumprir o 'price cap' e as obrigações aplicáveis, deverá ser equilibrado e coerente com os restantes tarifários de STF no âmbito do serviço universal. Finalmente, estipula-se que a PTC deverá alterar os seus preços de interligação no período 'Noites', por forma a assegurar que o tarifário agora proposto seja replicável pelos operadores alternativos.

Esta deliberação é submetida à audiência prévia dos interessados, bem como ao procedimento geral de consulta, tendo em qualquer dos casos sido fixado o prazo de 20 dias úteis.

O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 2 de Novembro de 2006, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço  tarifario_su@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: