Projecto de Regulamento que fixa os parâmetros de qualidade do serviço de acesso à Internet


Encontra-se em consulta pública o projecto de Regulamento que vem alterar o Regulamento de qualidade de serviço actualmente em vigor (Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho), o qual passa a integrar os parâmetros aplicáveis às empresas que prestam o serviço de acesso à Internet, em adição aos parâmetros a medir e divulgar pelas empresas que prestam o serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e o serviço telefónico acessível ao público em local fixo.

A adopção deste instrumento, por deliberação de 4 de Outubro de 2006, decorre da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), nos termos da qual compete à ANACOM publicar um regulamento no qual se definam os parâmetros de qualidade a medir relativamente aos serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público e sobre os quais deverá ser disponibilizada informação aos utilizadores finais.

Neste âmbito, procedeu-se à definição desses parâmetros de forma faseada, tendo sido primeiro publicado, em 14 de Junho de 2005, o Regulamento n.º 46/2005, que define os parâmetros de qualidade aplicáveis apenas às empresas que prestam o serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e o serviço telefónico acessível ao público em local fixo. No preâmbulo deste Regulamento já se esclarecia que, numa fase posterior, a ANACOM iria equacionar a oportunidade e a necessidade de estabelecer parâmetros de qualidade para outros serviços de comunicações electrónicas, uma vez ponderadas as necessidades do mercado, os desenvolvimentos a nível da harmonização e os objectivos de regulação prosseguidos por esta Autoridade.

O crescimento do serviço de acesso à Internet, bem como a necessidade de melhorar a informação a disponibilizar aos utilizadores finais tornaram oportuna a fixação de parâmetros de qualidade para este serviço, consagrados no projecto de regulamento agora aprovado e submetido aos procedimentos regulamentar e de consulta legalmente consagrados, tendo para o efeito sido fixado um prazo de 30 dias úteis.

Assim, a consulta pública correspondente decorrerá até 23 de Novembro de 2006, devendo os comentários revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM preferencialmente por correio electrónico, para o endereço regqserv@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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