"Homephone" da Vodafone Portugal


ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de Outubro de 2006, a decisão final relativa à oferta, pela Vodafone Portugal (Vodafone), do serviço de comunicações electrónicas designado ''Homephone''.

Esta decisão autoriza a utilização das frequências GSM e UMTS da rede móvel terrestre da Vodafone na rede de acesso local para a prestação do serviço telefónico em local fixo pela empresa, com as características típicas do serviço apresentado, desde que sejam obrigatoriamente observadas algumas condições. Em paralelo, é reconhecido à Vodafone o direito à utilização da gama de numeração "2" do Plano Nacional de Numeração no âmbito deste serviço, sujeita também ao cumprimento das condições definidas.

A decisão agora aprovada determina, ainda, que a Vodafone deverá apresentar informação clara e transparente aos utilizadores finais sobre as características do serviço, esclarecendo, nomeadamente, a garantia de que o acesso ao serviço é assegurado exclusivamente na morada declarada pelo utilizador final para esse efeito, eventuais limitações de acessibilidade indoor e o impacto ao nível da localização do chamador nas chamadas realizadas para o "112".

Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia e do procedimento geral de consulta realizados na sequência da deliberação de 19 de Setembro de 2006, no qual são analisados os contributos recebidos da ONITELECOM, do Grupo PT (PT SGPS, PT Comunicações, PT PRIME, TMN, PTM SGPS e TV CABO PORTUGAL) e do Grupo SGC (AR TELECOM e WTS).


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=35001