QNAF 2007


A ANACOM aprovou  a nova versão do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências 2007 (QNAF 2007), previsto no artigo 16º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), por deliberação de 25 de Julho de 2007.

O QNAF 2007 procede à actualização da versão que se encontra actualmente em vigor (QNAF 2005-2006), nomeadamente no que se refere à informação das utilizações com referência a 30 de Junho de 2007, e à informação relativa às faixas de frequências reservadas e a disponibilizar em 2007, bem como à secção sobre utilizações de espectro isentas de licenciamento radioeléctrico.

De um modo geral, e em relação às questões de neutralidade tecnológica e de flexibilidade do uso do espectro verificou-se um  claro interesse do mercado para que se promova a adopção destes conceitos. Assim, a ANACOM manterá a abordagem da adopção progressiva da neutralidade tecnológica, apenas limitada pela necessidade de acautelar interferências, assegurar o cumprimento de standards relevantes para a construção do mercado único europeu e de respeitar acordos internacionais de que Portugal faça parte, sempre respeitando a necessidade de garantir uma utilização eficiente e efectiva do espectro radioeléctrico. A adopção dos princípios relativos à neutralidade tecnológica poderão, como tal, não ter aplicabilidade em algumas faixas, embora se pretenda que essa seja a excepção e não a regra.

Foram tidos em consideração os comentários recebidos sobre a tabela de atribuições (Anexo 1) e publicitação das utilizações das faixas de frequências  (Anexo 2), tendo a versão final do QNAF 2007 sido actualizada de forma a contemplar as utilizações de frequências à data de 30 de Junho de 2007.

Em relação aos comentários sobre reservas de faixas de frequências (Anexo 3), traduzidos em manifestações de interesse, nomeadamente sobre a introdução de BWA (3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz), direitos de utilização de feixes hertzianos (7 GHz / 13 GHz / 18 GHz) e introdução de TDT (470-862 MHz), a ANACOM entendeu que os mesmos deveriam ser remetidos para processos autónomos.

De relevar ainda que foram várias as demonstrações de interesse na exploração de frequências para a operação do serviço móvel terrestre, nas faixas dos 450 MHz, 900 MHz e 1800 MHz, quer por parte dos operadores móveis em actividade, quer por parte de operadores com potencial interesse em entrar no mercado, diferindo consoante as diversas faixas de frequências, no âmbito da auscultação do mercado sobre eventuais manifestações de interesse para a utilização do espectro (Anexo 5).

No que respeita ao acesso ao espectro disponível, a ANACOM entende que há que compatibilizar de forma equilibrada a possibilidade de utilização das faixas de frequências em causa nesta manifestação de interesse, por parte de entidades ainda não presentes no mercado - positiva numa perspectiva de contestabilidade e de contributo para a criação de concorrência efectiva no mercado – com a possibilidade de os actuais operadores móveis poderem necessitar de espectro adicional, que lhes permita disponibilizar serviços inovadores e aumentar a eficiência dos seus investimentos, beneficiando dessa forma os utilizadores finais.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório final do procedimento geral de consulta, bem como o plano de acção nele contido, a que este instrumento esteve sujeito, na sequência de deliberação de 8 de Março de 2007, que fundamenta as opções da ANACOM e analisa as respostas recebidas das seguintes entidades: CATVP - TV Cabo Portugal, Grupo Portugal Telecom (em nome e representação das empresas Portugal Telecom, SGPS, PT - Comunicações,  PT PRIME - Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, PT - Acesso de Internet Wi-Fi, e TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais), Grupo SGC Telecom, iBand, SARL, OnAir, OniTelecom - Infocomunicações, RADIOMÓVEL - Telecomunicações, Sonaecom, SGPS (em nome da suas participadas OPTIMUS - Telecomunicações, S.A. e NOVIS TELECOM), Vodafone PORTUGAL - Comunicações Pessoais. Foram ainda recebidos contributos autónomos da TMN e PTC para pontos específicos do QNAF.


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