ANACOM aprova versão 2007 do QNAF


O ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações aprovou a versão 2007 do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), bem como o relatório da consulta pública lançada para auscultar o mercado sobre o mesmo.

A versão do QNAF aprovada contém alterações face à versão anterior (QNAF 2005/2006). É admitido o refarming na faixa dos 900 MHz, eliminada a disposição que reservava o espectro GSM nas faixas dos 900 e 1800 MHz para os actuais operadores móveis em caso de comprovada necessidade, e ainda é considerada a colocação no mercado de espectro na faixa dos 450 MHz.

No que respeita ao refarming, foi decidido, em conformidade com a adopção do princípio da neutralidade tecnológica, eliminar a obrigatoriedade de utilização da faixa dos 900 MHz de acordo com a tecnologia GSM, o que permitirá uma utilização mais eficiente do espectro, nomeadamente com recurso à tecnologia UMTS. Esta alteração aumentará as vantagens no que respeita à eficiência espectral e à implementação de coberturas mais alargadas, proporcionando benefícios para os consumidores finais. A possibilidade de fazer o refarming fica, no entanto, condicionada pela decisão da Comissão Europeia sobre esta matéria, que se espera para breve.

Ainda na faixa dos 900 MHz, e quanto ao espectro disponível na designada faixa de expansão do GSM (E-GSM), apesar do interesse manifestado pelos actuais operadores móveis e por duas entidades interessadas em entrar neste mercado, foi decidido não avançar de momento com a disponibilização deste espectro.

Na faixa dos 1800 MHz, as respostas obtidas na consulta pública não permitiram avaliar, de forma clara, o interesse na exploração deste espectro por parte de potenciais novos operadores, pelo que foi decidido não desencadear no âmbito do QNAF 2007 qualquer iniciativa no sentido de colocar este espectro no mercado.

Não obstante, o ICP-ANACOM pretende lançar, no primeiro trimestre de 2008, uma consulta sobre a utilização da faixa dos 2.5 GHz, e ao mesmo tempo reavaliar as utilizações nas faixas dos 900/1800 MHz.

No que respeita à faixa dos 450 MHz, as respostas recebidas na consulta manifestam um interesse significativo na exploração deste espectro, em particular para o serviço móvel terrestre. No entanto, dada a escassez de espectro, considera o ICP-ANACOM haver necessidade de limitar o número de direitos de utilização a conceder e de adoptar um procedimento de selecção para a sua atribuição, dado que, previsivelmente o espectro disponível poderá apenas permitir a operação de uma única rede.

O ICP-ANACOM considera que a atribuição de direitos de utilização na faixa de frequências dos 450 MHz, numa perspectiva de neutralidade tecnológica, constitui uma oportunidade para promover uma maior concorrência na oferta de redes e de serviços de comunicações electrónicas, incentivando a entrada no mercado de novas entidades, pelo que está a ponderar condicionar o acesso aos direitos de utilização destas frequências às entidades já instaladas no mercado e que disponham de licenças para prestarem o serviço móvel terrestre público.

O método de selecção para a atribuição dos referidos direitos de utilização deverá basear-se num concurso assente num conjunto de critérios relativos à capacidade técnica e económica dos candidatos, nos quais serão ponderados os contributos para uma maior concorrência, inovação e diversidade de serviços. As ofertas de disponibilização de acesso à rede a Operadores Móveis Virtuais, assim como os compromissos financeiros que assumam para projectos relacionados com o desenvolvimento da sociedade da informação também poderão ser considerados.

De forma resumida, o calendário indicativo para a atribuição dos referidos direitos, prevê que, entre finais de Agosto e princípios de Setembro, seja lançada a consulta pública sobre a limitação de direitos e procedimento de selecção nos 450 MHz. Em Outubro deverá ser aprovado o regulamento do procedimento de selecção, de modo que em Dezembro seja lançado o concurso.

De referir ainda que a versão do QNAF para 2007 actualiza a informação relativa às faixas de frequências reservadas e a disponibilizar este ano, com destaque para a Radiodifusão Televisiva Terrestre (DVB-T).

Para além destes aspectos, são introduzidas revisões de forma a actualizar a informação sobre as utilizações, com referência à data de 30 de Junho de 2007 (e.g., rectificação do número de blocos FWA em utilização e respectivo âmbito de utilização; revisão do número de canais em utilização pelos Serviços Fixo Ponto-Ponto, Radiodifusão Sonora e Televisiva; actualização das faixas de frequências e/ou das entidades que têm utilizações de Serviço Fixo por Satélite, GMPCS, AES e Serviço de Amador), bem como actualizações à secção sobre utilizações de espectro isentas de licenciamento radioeléctrico.


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