Decisão sobre o litígio entre a TV Cabo e outros operadores de distribuição de televisão por cabo


Por deliberação de 10 de Agosto de 2007, foi aprovada a decisão referente à resolução do litígio que opõe a TV Cabo a outros operadores de distribuição por cabo (a Bragatel, a Cabovisão, a Pluricanal Leiria, a Pluricanal Santarém e a TVTEL), quanto à actuação destes operadores junto de clientes da TV Cabo, tendo em vista a sua angariação, e quanto à sua intervenção sobre as infra-estruturas da TV Cabo para desligamento dos serviços desta empresa. Esta deliberação aprovou também o relatório da audiência prévia a que foi submetido o sentido provável de decisão correspondente, adoptado por deliberação de 24 de Maio de 2007, na sequência do pedido apresentado pela TV Cabo.

Nos termos da decisão final aprovada, é recusado o pedido de resolução do litígio da TV Cabo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), por não estar em causa o cumprimento de obrigações decorrentes desta Lei, atendendo a que não foram alegados, nem demonstrados, factos envolvendo um efectivo litígio relacionado com o cumprimento dessas obrigações.

A ANACOM decidiu ainda recomendar à TV Cabo e aos demais operadores envolvidos:

  • Que informem os clientes que transitem de outro operador da necessidade de darem cumprimento às cláusulas contratuais sobre a rescisão dos contratos, designadamente sobre a forma e a antecedência da comunicação de rescisão;
     
  • Que acordem entre si procedimentos adequados de desligamento e activação dos serviços e de desmontagem das infra-estruturas pré-existentes, de modo a acautelar, por um lado, a verificação de situações susceptíveis de afectar a integridade das redes de distribuição por cabo e, por outro, os interesses dos consumidores.

Os operadores em causa deverão, no prazo de três meses, informar a ANACOM das diligências promovidas na sequência desta recomendação e dos resultados alcançados no sentido da formalização do acordo previsto. Na ausência de acordo no prazo fixado, a ANACOM promoverá, nos termos da lei, a adopção de medidas regulamentares que se mostrem adequadas a garantir a integridade das redes de distribuição por cabo e a protecção dos consumidores.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: