16.4. Mercado de equipamentos


No âmbito da fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, que estabelece o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço, no território nacional, dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, em 2012 o ICP-ANACOM realizou 141 ações de fiscalização diretas aos agentes económicos (distribuidores, importadores, comerciantes). No total, foram fiscalizados 1491 equipamentos, apreendidos 1274 e enviados 105 processos para contencioso.

O acompanhamento do mercado também exige o recurso a ensaios laboratoriais (efetuados no laboratório do ICP-ANACOM) e a análise de documentação técnica para verificação da conformidade dos equipamentos. Neste contexto foram iniciados durante o ano 132 processos e ensaiados 133 equipamentos (dos quais 124 foram equipamentos de rádio e 9 equipamentos terminais).

Em consequência destas ações de fiscalização, bem como das subsequentes análises laboratoriais e de documentação técnica, foram detetadas não conformidades, o que suscitou o envio de 158 processos para contencioso. Destas não conformidades destaca-se o incumprimento na disponibilização da documentação técnica (designadamente os relatórios de ensaios que comprovam a sua conformidade), bem como a ausência de declaração de conformidade CE e de manuais em língua portuguesa.

No caso dos equipamentos de rádio que utilizam faixas de frequência cuja utilização não está harmonizada em toda a UE, o fabricante, o seu representante legal ou importador, têm de fazer uma comunicação ao ICP-ANACOM, quatro semanas antes da colocação do equipamento no mercado, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto. Esta comunicação é sempre alvo de uma análise por parte da Autoridade. O não cumprimento de indicações do ICP-ANACOM relativas a estes equipamentos pode traduzir-se numa restrição à colocação em serviço. Além disso, as restrições indicadas aos responsáveis por colocação em mercado deverão aparecer refletidas nas informações ao utilizador.

Em 2012 houve 765 notificações ao abrigo do artigo 6.º, n.º 4 da Diretiva 99/5 (R&TTE), 108 delas incorretas, e foram recebidas 29 respostas/análises a notificações (correspondente ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, anteriormente referido). No mesmo período foram registadas quatro cláusulas de salvaguarda, no âmbito do artigo 9.º desta Diretiva, relativas a equipamentos proibidos no mercado europeu.

Ainda durante o ano 2012 foram concluídos 23 pedidos de informação no âmbito de R&TTE, quer de representantes de fabricantes de equipamento, quer de outros responsáveis pela colocação em mercado, que na maior parte dos casos implicaram uma análise técnica.

Atualmente está em curso a discussão de uma proposta da CE para a revisão da diretiva R&TTE, que poderá determinar alterações no mercado de equipamentos.

16.4.1. Atividades laboratoriais

O ICP-ANACOM realiza ainda uma importante atividade laboratorial que complementa a sua ação de fiscalização, uma vez que das ações de acompanhamento do mercado resulta, em muitos casos, o envio de equipamento para laboratório para realização de ensaios. A atividade do Laboratório de Ensaios e Calibração (LEC), no entanto, não se esgota no apoio à fiscalização, uma vez que também realiza ensaios de compatibilidade eletromagnética e calibração de equipamentos para clientes externos.

O laboratório foi sujeito a uma auditoria de acompanhamento por parte da equipa de avaliação do Instituto Português de Acreditação (IPAC) em junho de 2012, tendo mantido a acreditação.

O LEC esteve envolvido numa comparação bilateral com o Laboratório Inglês RFIGlobal Services LTD na área de compatibilidade eletromagnética (CEM). Esta ação inseriu-se no âmbito da exigência imposta na norma NP EN IEC/ISO 17025 (participação em programas de comparações interlaboratoriais). Sublinha-se que os resultados obtidos nos dois laboratórios foram similares, o que permite concluir que existe uma elevada reprodutibilidade dos métodos utilizados.

De seguida elencam-se as principais ações desenvolvidas no âmbito do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o trabalho efetuado no LEC.

  • Ações desenvolvidas no âmbito do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações

Em 2012 foram realizadas ações de controlo de mercado e da indústria, através da verificação do requisito essencial de compatibilidade eletromagnética em equipamentos de comunicações eletrónicas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro, além de terem sido emitidos pareceres técnicos para processos em contencioso.

Foram ainda efetuadas ações de verificação técnica em laboratório, envolvendo equipamentos que utilizam a tecnologia Powerline Communication (PLC), além de se ter acompanhado a atividade normativa internacional ao nível do Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica, TC210 do CENELEC e, a nível nacional, os trabalhos da Comissão Técnica Especializada CTE210.

  • Área de ensaios radioelétricos (RAD)

No que respeita à fiscalização do mercado de equipamento de rádio (Diretiva R&TTE), foram ensaiados 230 equipamentos de radiocomunicações, 158 dos quais no âmbito da fiscalização de mercado, 70 decorrentes de ações de fiscalização de utilização do espectro radioelétrico e 2 referentes à participação na 5.ª Campanha Europeia de Fiscalização respeitante a equipamentos WLAN na faixa dos 5 GHz.

Ainda no tocante à área de ensaios radioelétricos, são de salientar as seguintes ações ocorridas em 2012:

- Estabelecimento de um protocolo de cooperação com a Vodafone tendo em vista a comparação interlaboratorial na área da medição de campos eletromagnéticos, provenientes de estações de base do serviço GSM e UMTS, tendo sido já efetuada uma ação nas instalações do LEC (câmara semi-anecóica).

- Estudo/desenvolvimento da estimativa de incertezas associadas às medições por radiação, nomeadamente a potência efetiva radiada, tendo em vista a possibilidade de acreditação do LEC nesta área.

- Desenvolvimento de uma folha de cálculo de incertezas inicial, com base no estudo dos relatórios técnicos: TR 102 273 e TR 100 028, sendo, nesta primeira abordagem, contabilizadas as fontes de incerteza de acordo com os exemplos apontados nos referidos relatórios técnicos.

- Prosseguimento da realização de estudos e ensaios tendentes a alargar o número de características passíveis de verificação laboratorial.

- Conclusão do projeto ANACOM - IST, que visava determinar a separação mínima entre canais que permita a comunicação sem interferências, tendo por base as separações de canal de 12,5 kHz e 25 kHz.

- Elaboração de um procedimento de ensaio, tendo em vista otimizar/agilizar as medições por radiação de sinais de RF, na faixa de 30 MHz a 4 GHz na câmara semi-anecóica do LEC.

- Definição das especificações mínimas para aquisição de equipamento de medição dedicado, com o objetivo de implementar novos métodos de medição de acordo com a versão 1.8.1 da norma EN 300 328.

  • Área de ensaios de compatibilidade eletromagnética (CEM)

O número de equipamentos ensaiados durante o ano ascendeu a 138, dos quais 125 para efeitos de fiscalização de mercado no âmbito da Diretiva R&TTE e 13 por solicitação de entidades externas.

Durante o ano foi concretizado o apetrechamento da área com geradores vetoriais de banda larga (LTE e DVB-T) para apoio na resposta aos problemas de compatibilidade eletromagnética e outros, resultantes do novo ambiente radioelétrico no âmbito do Dividendo Digital. Foram desenvolvidos os ensaios a aplicar na caracterização de filtros LTE para DVB-T e de eficiência de blindagem.

  • Área de calibração (CAL)

Em 2012 foram efetuados 189 trabalhos de calibração de aparelhagem de medida, dando-se cumprimento ao plano de calibrações do equipamento do ICP-ANACOM. No que respeita à calibração de equipamento de clientes externos, foram efetuados 25 trabalhos.

No período em análise manteve-se a acreditação concedida pelo IPAC segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, para realização de calibrações no domínio da área elétrica e da frequência, tendo-se ainda obtido a extensão da acreditação do laboratório para a calibração de potência corrente alterna e resistência.

Foi assegurado o funcionamento da frequência padrão do LEC e dos centros de monitorização de Barcarena, Porto, Madeira e Açores.