16.3. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR)


Em matéria de infraestruturas de telecomunicações em edifícios e em urbanizações, em 2012 realizaram-se 598 ações de fiscalização, tendo 512 incidido sobre infraestruturas ITED e 77 sobre Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR).

Nestas fiscalizações foram detetadas 175 infraestruturas com não conformidades técnicas (em relação ao respetivo projeto e às normas técnicas aplicáveis), o que corresponde a 34% de instalações não conformes.

Estas ações visam verificar a conformidade da atuação dos agentes de mercado (projetistas, instaladores, donos de obra, prestadores de serviços de comunicações eletrónicas) com o regime aplicável1 à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios.

Nos termos do regime legal vigente, compete ao fabricante ou representante demonstrar a conformidade dos equipamentos, dispositivos e materiais das ITED com os requisitos legais e técnicos estabelecidos. Assim, o ICP-ANACOM desencadeou ações de fiscalização para determinar a conformidade de equipamentos das ITED junto de catorze fabricantes e representantes de fabricantes, num total de vinte e um modelos de armário de telecomunicações individual (ATI) no mercado. O objetivo das ações era verificar dois tipos de documentação técnica:

  • A referente a avaliação de conformidade dos modelos com os requisitos aplicáveis.
     
  • A que acompanha os ATI, nomeadamente instruções ou guias de instalação e utilização.

Nos termos do regime jurídico em vigor, a conformidade das infraestruturas de telecomunicações em edifícios é da responsabilidade dos projetistas, em fase de projeto, e dos instaladores, em sede de execução, devendo uns e outros emitir os respetivos termos de responsabilidade e entregá-los aos donos de obra e ao ICP-ANACOM. A emissão e a entrega dos termos de responsabilidade são essenciais pois condicionam a possibilidade de ligação às redes públicas dos prestadores de serviços.

Com o objetivo de verificar o cumprimento desta obrigação, o ICP-ANACOM desenvolveu em 2012 um conjunto de ações com mais de 40 câmaras municipais, permitindo a recolha de diversos elementos documentais para cruzamento de dados. Esta atividade serviu de base à realização de 301 ações de fiscalização, por haver fortes indícios de violação da obrigatoriedade de entrega dos respetivos termos de responsabilidade ao ICP-ANACOM e de não cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis.

Foram ainda realizadas 9 ações de verificação do cumprimento dos requisitos exigíveis ao registo de entidades formadoras de ITED/ITUR.

Relativamente à atividade de fiscalização ITUR, realizaram-se 77 análises documentais, de forma a verificar a conformidade dos respetivos projetos ITUR com as regras técnicas aplicáveis (manual ITUR), tendo ainda sido analisada a restante documentação associada à emissão dos respetivos termos de responsabilidade.

Refira-se que, no âmbito do ITED/ITUR, se procedeu ainda ao esclarecimento de dúvidas técnicas e jurídicas levantadas por diversos agentes do mercado, num total de 325 respostas a pedidos de informação.

Notas
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1 Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro.