1.2. Garantir e proteger os direitos dos utilizadores e dos cidadãos em geral (Objetivo 2)


No que respeita à proteção dos direitos dos utilizadores e dos cidadãos em geral, o destaque vai para as ações desenvolvidas pelo ICP-ANACOM no quadro de medidas específicas de proteção dos utilizadores, designadamente na definição das condições e procedimentos para fazer cessar os contratos de oferta de redes ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público por iniciativa do assinante; bem como as alterações introduzidas no objeto e forma de disponibilização de informação sobre as condições de oferta e utilização de serviços, além de se ter feito o acompanhamento do cumprimento das obrigações em matéria de portabilidade. De relevar ainda as ações que visam a garantia da prestação do serviço universal (SU) das comunicações eletrónicas e dos serviços postais.

1.2.1. Proteção dos utilizadores

  • Alteração da deliberação relativa ao objeto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações eletrónicas

Foram aprovadas, na sequência de procedimento geral de consulta, um conjunto de alterações à deliberação do ICP-ANACOM, de 21 de abril de 2006, relativa ao objeto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações eletrónicas.

A entrada em vigor das alterações promovidas à Lei das Comunicações Eletrónicas – Lei n.º5/2004 de 10 de fevereiro pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro (LCE), e a experiência recolhida durante 5 anos de vigência da deliberação, relativa ao objeto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações eletrónicas, justificaram a necessidade de adaptação daquela deliberação de modo a adequá-la às características atuais daquelas ofertas, garantindo uma efetiva e transparente informação sobre as mesmas, assegurando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores finais e, em particular, dos consumidores1.

  • Procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público

Através do acompanhamento que vem fazendo da oferta de redes de comunicações públicas e de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, o ICP-ANACOM constatou que, na sequência dos vários processos previstos por cada empresa para a rescisão dos contratos, os utilizadores finais não retiram o máximo benefício das possibilidades de escolha contidas nas várias ofertas que são colocadas ao seu dispor.

Considerando que nos termos do artigo 48.º, n.º 5, as empresas não devem estabelecer condições contratuais desproporcionadas ou procedimentos de resolução de contratos excessivamente onerosos e desincentivadores da mudança de prestador, o ICP-ANACOM decidiu intervir, aprovando e submetendo a procedimento geral de consulta, um SPD destinado a definir as condições e os procedimentos formais adequados para a cessação de contratos de oferta de redes de comunicações públicas ou prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público por iniciativa do assinante2.

1.2.2. Portabilidade

A nível da proteção dos utilizadores, quanto à portabilidade, releva-se que foram desenvolvidas várias ações em termos da monitorização do cumprimento das obrigações aplicáveis às empresas prestadoras, nomeadamente ao nível da transparência tarifária (ex: recolha de informação sobre os procedimentos para desativação/reativação do anúncio on line que, nas comunicações móvel-móvel, identifica a rede de destino, monitorização da divulgação dos preços de portabilidade e dos serviços informativos de preços de chamadas para números portados). É ainda de referir que, nos finais de 2011, foi aprovado um projeto de regulamento de alteração ao regulamento da portabilidade, visando, nomeadamente, a aplicação de um prazo máximo de um dia útil para a transferência efetiva do número para um novo operador, tendo sido já em 2012 publicado o novo Regulamento (regulamento n.º 114/2012 de 13 de março).

1.2.3. SU das comunicações eletrónicas

Em 2011, a intervenção regulatória do ICP-ANACOM em matéria de SU das comunicações eletrónicas decorreu ao nível dos seguintes assuntos: (i) acompanhamento dos parâmetros e níveis de qualidade de serviço do SU, (ii) análise da estratégia do Prestador do Serviço Universal (PSU) para os postos públicos, (iii) verificação do cumprimento das condições definidas relativamente à acessibilidade de preços, (iv) processo de cálculo dos custos líquidos do SU (CLSU) e conceito de encargo excessivo, e (v) reflexão e coadjuvação ao Governo no processo de designação de PSU e mecanismos de financiamento do SU.

Em termos concretos, a ação regulatória desenvolvida teve, como principais efeitos nas matérias acima referidas:

  • a verificação do cumprimento dos objetivos de desempenho aplicáveis aos parâmetros de qualidade de serviço do SU;
     
  • a manutenção da acessibilidade de preços ao público em geral através da aplicação de um price-cap;
     
  • a aprovação da metodologia de cálculo dos CLSU, na sequência da qual a PTC remeteu o cálculo preliminar relativo aos CLSU de 2007 a 2010, que serão submetidos a auditoria por entidade independente;
     
  • a aprovação do conceito de encargo excessivo, tendo-se determinado que, à luz do critério estabelecido, a prestação do SU de 2001 a 2006 não constituiu um encargo excessivo para o PSU;
     
  • a aprovação de um parecer relativo ao mecanismo de compensação dos CLSU baseado na constituição de um fundo de compensação que abrange todas as empresas que geram receitas associadas a redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público com um volume de negócios igual ou superior a um determinado limiar;
     
  • o lançamento de uma consulta pública sobre o futuro desenvolvimento no âmbito do SU do parque de postos públicos no país;
     
  • o lançamento da consulta pública pelo Governo, em articulação com o ICP-ANACOM, sobre o processo de designação do(s) prestador(es) do SU de comunicações eletrónicas, que incorporou já nos respetivos cadernos de encargos as condições de oferta a fixar pelo ICP-ANACOM no quadro das suas competências.

1.2.4. SU dos serviços postais

No decurso de 2011, no quadro das suas competências, o ICP-ANACOM procedeu à monitorização dos preços e níveis de qualidade de serviço do SU dos serviços postais, visando o cumprimento pelo PSU das obrigações que por si impendem e assim garantir ao consumidor final o acesso a serviços postais nas condições exigidas, com preços que comparam bem com as práticas europeias. Foi igualmente monitorizada a evolução da rede postal e a sua fundamentação por parte dos CTT.

Notas
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1 Deliberação acessível em: Decisão de alteração da deliberação sobre o objecto e forma de divulgação das condições de oferta e utilização de serviços de comunicações electrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1100354.
2 Deliberação acessível em: Procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao públicohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=343580.