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CPMCS

A CPMCS considera essencial que a disponibilização de espectro radioeléctrico, actualmente reservado à radiodifusão analógica, no âmbito do leilão em causa, não envolva ou venha a representar quaisquer custos adicionais para os respectivos operadores, designadamente os que decorram da necessidade de aquisição de novos equipamentos em virtude da migração dos serviços actualmente disponibilizados para outras frequências (p. ex., alguns equipamentos de microfones sem fio e monitorização auricular por RF estão hoje a operar na faixa dos 790-862 MHz) ou os que decorram da necessidade de adoptar medidas de mitigação para evitar interferências prejudiciais que venham a resultar da ocupação de frequências pelos novos serviços.

Reitera ainda alguns dos seus comentários, apresentados no âmbito da consulta pública ao anterior projecto de regulamento, nomeadamente referentes à questão da necessidade de fixação de incentivos ao operadores de televisão, a compensação pelos custos do simulcast ou pelo investimento em Alta Definição (HD).

Entendimento do ICP – ANACOM

O ICP-ANACOM reitera o entendimento apresentado na consulta pública ao anterior projecto de regulamento de leilão.