CAPÍTULO III - Disposições finais


Artigo 38.º – Contagem de prazos

Não foram recebidos comentários a este artigo do projecto de regulamento.

Porém, na decorrência das alterações de ordem sistemática acima assinaladas, este artigo é renumerado, passando a constituir o artigo 40.º.

Artigo 39.º – Entrada em vigor

Não foram recebidos comentários a este artigo do projecto de regulamento.

No entanto, como resultado das alterações de ordem sistemática acima assinaladas, este artigo é renumerado, passando a constituir o artigo 41.º.