Artigo 38.º – Contagem de prazos
Não foram recebidos comentários a este artigo do projecto de regulamento.
Porém, na decorrência das alterações de ordem sistemática acima assinaladas, este artigo é renumerado, passando a constituir o artigo 40.º.
Artigo 39.º – Entrada em vigor
Não foram recebidos comentários a este artigo do projecto de regulamento.
No entanto, como resultado das alterações de ordem sistemática acima assinaladas, este artigo é renumerado, passando a constituir o artigo 41.º.